Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participar de licitações. É o que determina projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado ontem. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PLS 695/2015, de Ronaldo Caiado (DEM-GO), altera a Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou só- cios tenham sido condenados por violação a direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar tributos sobre importação, exportação e consumo). Caiado informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano para os cofres públicos.
Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses desvios, na avaliação dele, gera vantagens indevidas e viola o princípio da isonomia do Estado. — São cifras estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações de órgãos do governo — disse o senador.
O projeto tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário por Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do texto.
Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta para coibir esses crimes. — A sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Esse dinheiro sonegado, que engorda o crime, é o que acaba faltando para remédios, merenda escolar, obras — disse a senadora. Segundo Simone, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas pelo projeto aprovado seria suficiente para cobrir o deficit fiscal primário do orçamento federal.
Fonte: Senado