Foi publicada no DOU de ontem (27/10) a Portaria n° 1.261/2016 do Ministério do Trabalho, que altera a Portaria nº 521/2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488/2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
De modo geral, a Portaria aprova o novo modelo para a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos.
Segundo a norma, o novo modelo da GRCSU deverá ser utilizado de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.