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Advogado explica seis momentos de estabilidade para trabalhadores

Com as incertezas do mercado de trabalho e um período crescente de demissões, a busca por estabilidade se torna cada vez mais frequente. Pensando em como ajudar o trabalhador a entender direitos que proporcionam uma maior segurança, o advogado Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, explicou momentos estáveis abrangentes a funcionários de diferentes tipos de empresas.

Pré-aposentadoria

O período próximo a aposentadoria, seja integral ou proporcional, é um dos momentos mais propícios a estabilidade , principalmente se há previsão nas normas coletivas da categoria ou período fixado na norma. Geralmente esse momento abrange 12 ou 24 meses antes à aposentadoria, a qual o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.

Pré-dissídio

Diversas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. De acordo com a legislação, o trabalhador dispensado sem justa causa no período de 30 dias antecedentes a sua correção salarial, tem direito a indenização adicional equivalente ao seu salário mensal, independentemente se optou ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com isso, se algum empregado for demitido sem justa causa antes da data base de dissídio, uma multa por estabilidade deverá ser paga. Em relação à nova lei do Aviso Prévio, onde deve-se acrescentar três dias por ano a cada um ano trabalhado, a estabilidade pode variar de acordo com o tempo de serviço prestado na empresa.

Acidente de trabalho

Caso um funcionário se acidente no trabalho, será garantido a manutenção de seu contrato em prazo mínimo de 12 meses. O período estável começará apenas após o término do auxílio-doença, que deve ser solicitado junto ao INSS. É importante lembrar que para assegurar esse direito, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias. Se o período for menor, não há direito ao benefício, sendo os dias sem trabalhar pagos pelo empregador.

Gestação

A dispensa de gestantes é proibida desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Se o empregador demitir uma funcionária grávida por falta de conhecimento de sua situação, uma indenização deverá ser pega ou a trabalhadora deverá ser reintegrada no mesmo ambiente de trabalho. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz ocorra após o período de estabilidade, só será possível obter o pagamento de salários e direitos que consequentemente receberia caso estivesse trabalhando.

É importante salientar que o período de estabilidade corresponde a cinco meses, por isso, a funcionária tem direito a ganhar o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco. Trabalhadoras que engravidaram durante o contrato de experiência também tem direito a estabilidade.

Aborto involuntário

De acordo com a Constituição, em casos de abortos involuntários a estabilidade ainda ocorre, porém é reduzida para duas semanas de repouso.

Documento

A estabilidade também pode ser garantida por meio de cláusulas no documento coletivo da categoria, como a criação da garantia de emprego para outros casos, sendo possível o aumento do prazo correspondente a estabilidade.

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