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A 4 dias do prazo final, veja motivos para declarar o IR mesmo sem ser obrigado

O prazo para envio termina nesta sexta-feira (28). A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste ano.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Veja abaixo dois motivos para declarar o Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado. Para elaborar os itens, o G1 ouviu os especialistas Cristiano Correa, docente do curso de Administração do Centro Universitário São Camilo, Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e Helena Rippel Araújo.

O contribuinte pode receber algum valor de restituição

A grande vantagem é poder eventualmente restituir um valor pago. Um exemplo comum em época de crise é o desemprego. O contribuinte pode ter sido dispensado e não ter atingido o limite que o obriga a declarar (em 2016, R$ 28.559,70), mas, em função da faixa salarial, pode ter recebido retenção na fonte passível de restituição.

Isso pode acontecer também nos casos em que o contribuinte recebe uma verba extra pontual, como comissão ou uma gratificação, e em um determinado mês tenha atingido a faixa de retenção de IR.

Comprovação de renda

Outra vantagem de declarar mesmo sem estar obrigado é apresentar as informações para a comprovação de renda. Ela pode ser seja solicitada, por exemplo, para a obtenção de empréstimos, vistos consulares e outros.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

Dependentes maiores de 12 anos

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital) , na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Fonte: G1

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