Muitos se perguntam a diferença de microempreendedor individual e microempresa, e essa dúvida gera outro questionamento. Quando sou MEI ou quando sou ME.
Em 2008 o Governo Federal abriu portas para que o microempreendedor individual pudesse abrir uma empresa e ganhar oportunidade de reconhecimento e crescimento dentro de seus negócios.
A iniciativa não beneficiou só os microempreendedores, mas também o Governo, com a arrecadação de impostos e tributos que são investidos em melhorias sociais.
Antes de a Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 entrar em vigor, os trabalhadores informais não tinham garantia de desenvolvimento dos negócios. Mas com o tempo, os microempreendedores cresceram e foram obrigados a passar as empresas para ME.
O Microempreendedor individual pode faturar apenas r$ 81 mil reais por ano. Quando passa desse valor, o MEI passa a ser microempresa (ME).
Porém, se caso a sua empresa faturar menos que R$ 97,2 mil, o empreendedor deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de Microempreendedor Individual e ainda recolher outro DAS para declarar o excesso no faturamento.
Depois do pagamento do imposto – que deve ser realizado em dezembro – o MEI passa a ser credenciado como ME, e terá imposto iniciais que variam entre 4% e 6%.
Caso o faturamento da empresa passe dos R$ 97,2 mil, o MEI se torna microempresa automaticamente. Mas há diferença em um ponto:
Para sua empresa ser credenciada como microempresa o faturamento da mesma deve ser entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil. Já para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, o empresário deve ter o faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, que é o teto máximo para a permanência no Simples Nacional.
Mesmo que o faturamento seja abaixo e não atenda os quesitos para ser uma microempresa, o MEI pode decidir quando quer fazer a transição, mas tem alguns tópicos que o empreendedor deve ficar atento.
Em caso de escolha do empresário, a transferência de MEI para ME só poderá ser feita a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. Quando o aviso for feito no primeiro mês do ano, a mudança é realizada ainda para o ano vigente.
Já quando o Microempreendedor Individual altera a natureza jurídica, inclui alguma atividade econômica que não se enquadra nas leis do MEI ou abre uma filial, o empresário passa automaticamente para ME. Nesses casos a transição é feita a partir do mês seguinte a ocorrência.
Como solicitar
O empresário que quer realizar a transição de MEI para ME deve entrar no site da Receita Feral e solicitar a mudança. No site, o microempreendedor deverá informar o fator da mudança e a data da ocorrência.
No caso de transferência automática não é necessário fazer nada. O empreendedor consegue obter mais informações pelo Portal Simples Nacional.
Portal Contábeis/Sebrae