MEI – E SUAS OBRIGAÇÕES
Que o MEI é o regime de tributação diferenciado, isso sabemos!
Que o MEI apesar de ser considerado um mecanismo de formalização do pequeno empresário também sabemos!
Ocorre que poucos sabem que nessa modalidade de tributação, ainda que simplificada, há obrigações acessórias e tributárias a cumprir, como por exemplo:
Obrigação tributária: pagar a contribuição mensal que estiver sujeito e declarar anualmente o faturamento ao fisco através da DASN-Simei
Obrigação trabalhista: pagar a contribuição mensal a titulo de FGTS e GPS, quando possuir empregado devidamente registrado em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Mês de Março entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
OBS: o MEI somente poderá contratar um empregado.
GERENCIAMENTO DA MICRO EMPRESA
É de suma importância que o empresário na qualidade de MEI, organize suas contas e, separe as finanças pessoais das finanças da empresa, esse gerenciamento é simples de fazer bastando então que o próprio interessado faça adoção de planilhas eletrônicas. O MEI é uma empresa como qualquer outra e por tanto um pouco de prudência evitará desdobramentos negativos na gestão de seu negócio.
DICA 1:
O MEI deve manter todas as notas fiscais de suas compras e vendas arquivadas pelo prazo cinco anos, a contar da data de emissão. O fisco pode exigir para fins de fiscalização.
DICA 2:
O fisco, em especial a RFB – Receita Federal do Brasil aprimora, a cada ano, o cruzamento de dados do contribuinte e, não queremos cair nas malhas e garras do leão, correto? Então, prudência nunca é demais, afinal seguro morreu de velho já dizia vovó filo, portanto se você é MEI que só pode faturar R$ 81 mil por ano, não faz sentido adquirir um bem por R$ 150 mil, a RFB poderá intimar a fim de saber como ocorreu essa operação.
Mas, quanto o MEI paga de imposto?
R$ 48,70 para comercio e industria;
R$ 52,70 para serviços;
R$ 53,70 para serviços e comercio.
(FONTE: Portal do Empreendedor)
Para finalizar, antes da formalização como MEI – Micro Empreendedor Individual procure informações junto a profissionais devidamente habilitados, em conselho regional de contabilidade ou em órgãos competentes.
Por Claudio Rufino
Claudio Rufino é: MBA – Em Gestão Empresarial, Bacharel em Ciências Contábeis, professor e empresário contábil.