Parece preocupante para a sua empresa, especialmente na área de SST? Confira agora 5 fatores de risco na transmissão de dados relacionados à saúde e segurança do trabalho ao eSocial.
Que o eSocial está provocando mudanças na rotina das empresas, todo mundo já sabe.
O que você talvez não saiba é que, além de ser uma obrigação, focar em saúde e segurança do trabalho pode ser uma estratégia de crescimento para as organizações.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas, entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, mostrou que 48% dos gestores perceberam redução nas faltas e 43,6% viram aumentar a produtividade após investimentos em SST.
Especialmente após a implementação do eSocial, que obriga todas as empresas, em diferentes momentos, a prestar contas de tudo o que acontece com o trabalhador (do início ao fim do contrato), tornou-se ainda mais importante dar atenção a essa área.
Entenda agora 5 desafios gerados pela obrigatoriedade de comunicar esses eventos ao
eSocial.
1. Cumprir os programas legais contidos nas Normas Regulamentadoras
O cumprimento desses programas é obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) .
É muito importante observar e cumprir os prazos legais relacionados à elaboração e revisão anual dos documentos, pois estarão evidenciados nos eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial.
2. Atender à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD)
No evento S-1005, a empresa se autodeclara obrigada a cumprir a Lei de Cotas e no evento S-2200 ela deve indicar os trabalhadores que constituem a cota. É fácil perceber a ligação entre essas duas informações e que o cruzamento delas deve informar uma única verdade.
Fique atento!
Também, ao cruzar os dados, pode-se constatar se uma empresa apresenta um quadro insuficiente. Vale lembrar que se a cota não for cumprida, a empresa não pode demitir o trabalhador cotista, exceto por justa causa. Após cumprir a cota, a empresa pode demitir somente se houver contratação prévia de outro trabalhador PcD.
3. Manter exames médicos ocupacionais dentro dos prazos
A Norma Regulamentadora NR-7 define prazos para a realização dos exames médicos ocupacionais:
● o exame admissional deve ser realizado antes do evento da admissão do trabalhador;
● o exame demissional tem que ser efetuado antes do evento de demissão do trabalhador;
● o exame de mudança de função é feito sempre que o trabalhador for exposto a novos fatores de risco à sua saúde e antes do evento de mudança de função;
● o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho, ou seja, um dia após o prazo final de benefício informado no evento S-2400;
● exames periódicos devem ser realizados conforme a periodicidade definida no PCMSO e nos quadros I e II da NR-7.
4. Caracterizar os fatores de risco
5. Gerir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC)
Para seguir as especificações do eSocial e garantir a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, é preciso cumprir os prazos de entrega, guardar recibos e certificados de aprovação do EPI (CA), realizar treinamentos de utilização, observar prazos de validade, etc., a fim de informar a neutralização ou não dos riscos e o pagamento ou não de insalubridade e aposentadoria especial.
Como você pode ver, cada um dos eventos de SST tem suas particularidades e interage com uma série de eventos de folha, fiscais e de RH.
Fonte: esocial. sesisc.org.br