O salário de todo empregado deve respeitar o valor do salário mínimo nacional, que atualmente é fixado em R$ 954,00. Além desse valor, que se aplica em todo o território nacional, cada estado da federação pode estabelecer outro superior, a título de salário mínimoque será exigido em sua área.
Observamos, porém, que os estados podem criar diferentes valores de salário mínimo para distintas categorias profissionais. No estado de São Paulo, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.108,38 para alguns tipos de trabalhadores, dentre os quais, os domésticos, e R$ 1.127,23 para trabalhadores de serviços de higiene e saúde, entre outros profissionais.
Existem, ainda, leis federais destinadas a categorias ou profissões específicas que determinam um piso salarial desses profissionais (ou seja, um valor salarial mínimo, que deve ser respeitado em todo o País). Por exemplo, os salários do médico, engenheiro, químico, farmacêutico, enfermeiro, entre muitos outros. Também, além da lei federal, cada estado pode estabelecer diferentes pisos salariais para profissões ou categorias específicas.
Todos esses pisos devem necessariamente ser respeitados pelos empregadores, mas, caso o trabalhador cumpra uma jornada de trabalho inferior à normal, o salário pode ser pago de forma proporcional.
Se, porém, o piso não for respeitado, o trabalhador pode reivindicar a diferença salarial na Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, ele terá direito não apenas à diferença salarial, mas também aos seus reflexos em todas as demais verbas, como 13º salário, férias, FGTS e contribuições previdenciárias.
Já no âmbito coletivo, o trabalhador que tem seu piso desrespeitado pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Esse órgão irá fiscalizar a empresa infratora e atuará para que esta adeque sua conduta à lei, seja por meio de um termo de ajustamento de conduta ou por ação judicial.
O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.
Por fim, esclarecemos que o piso salarial só é devido ao empregado que exerce as funções que correspondem à categoria ou profissão beneficiada. Não basta possuir o diploma ou formação correspondente à profissão. É preciso exercer as funções relativas a esta.
Fonte: Exame.com