No processo, a assistente de caixa, que trabalhou no restaurante entre dezembro de 2017 e maio de 2018, alegou ter sido despedido sem justa causa, sem a devida comunicação de desligamento e sem receber as verbas rescisórias.
Em sua defesa, o restaurante alegou que a empregada abandonou o emprego após gozar folgas decorrentes de banco de horas, mesmo sendo advertida de eventual abandono de emprego.
Na decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou que a própria trabalhadora confirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de WhatsApp em que a representante da empresa a chamou para retornar ao trabalho.
A ex-empregada também afirmou que, após receber o aviso, não conseguiu falar com a representante da empresa e mandou mensagem pelo WhatsApp.
Ao retornar ao trabalho, ela disse que a representante da empresa explicou que as folgas foram apenas para compensar os feriados e, ainda assim, ficou em dúvida e voltou para trabalhar.
Segundo a reclamante, uma supervisora do restaurante lhe disse que voltasse na sexta-feira, não recebendo carta de convocação de retorno ao trabalho.
Diante da confissão da autora do processo, quanto ao não retorno ao trabalho por iniciativa própria e quanto à resistência ao chamado de retorno, através do aplicativo WhatsApp, a juíza Lygia Godoy reconheceu o abandono de emprego.
Na mesma decisão, ela também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, excluídas as que a ex-empregada teria direito no caso de dispensa sem justa causa.
Processo nº 0000589-28.2018.5.21.0009
Fonte: tst.jus.br