O objetivo é assegurar um maior tempo de aleitamento para a criança. Atualmente, a mulher que vira mãe fica sem segurança no emprego já um mês antes do fim da licença-maternidade, quando a empresa concede seis meses.
A mudança no tempo de estabilidade após a maternidade foi sugerida a princípio pelo deputado Augusto Carvalho, através do PL 6285/16. No texto original, ele defendia que a segurança fosse igualada à licença-maternidade de seis meses, concedida pelas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. A relatora Laura Carneiro, no entanto, aumentou o efeito e modificou o texto para garantir o mesmo direito às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças.
— É necessário um aperfeiçoamento no texto para deixar claro que a prorrogação da estabilidade provisória também é devida aos adotantes — disse.
A alteração na lei já foi aprovada também por outra comissão, a de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Agora, a ideia deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidade.
Fonte: EXTRA