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Empregado com deficiência tem mais direitos do que funcionário comum?

Toda empresa que tem cem ou mais empregados está obrigada a manter em seu quadro de pessoal um número mínimo de funcionários com deficiência ou de trabalhadores reabilitados pelo INSS. Essa quantidade varia de acordo com o porte da empresa nas seguintes proporções: a) de 100 a 200 empregados a cotaserá de 2% do total de empregados, b) de 201 a 500, será de 3%, c) de 501 a 1000, de 4% e d) de 1001 em diante, de 5%.

A existência da reserva de vaga, porém, não garante estabilidade no emprego. Assim, o trabalhador com deficiência pode ser dispensado sem justa causa como qualquer outro empregado. Nesse caso, porém, a empresa deve substituí-lo por outro empregado com deficiência ou reabilitado pelo INSS, a fim de cumprir a cota obrigatória.

De modo geral, o empregado com deficiência não possui mais direitos trabalhistas do que os demais trabalhadores. A lei, contudo, garante a ele um meio ambiente de trabalho inclusivo, o que significa não somente condições arquitetônicas de acessibilidade, mas também a acessibilidade social.

A lei permite, ainda, que o trabalhador com deficiência saque seu FGTS se, por prescrição médica, ele necessitar adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. Essa hipótese de saque do FGTS pode ser realizada independentemente de o trabalhador estar empregado ou não.

Quanto aos demais direitos, não há diferença em comparação com os trabalhadores que não possuam deficiência, inclusive no que se refere às verbas rescisórias em caso de dispensa.

Fonte: Exame

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