O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários e contribuições dos segurados, ficou em 3,43% em 2018, segundo divulgou nesta sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A portaria do Ministro da Economia (antigo Ministério da Fazenda) que oficializa o reajuste dos benefícios previdenciários e das contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União.
Com o reajuste de 3,43%, salvo arredondamentos, a nova tabela de contribuição mensal dos segurados da Previdência Social deverá ser na forma do quadro abaixo. Todavia, alerta-se que a tabela abaixo não é oficial, foi elaborara apenas para informação. Assim que a portaria do Ministério da Economia for publicada no Diário Oficial da União editaremos matéria com a tabela oficial.
Salário-de-Contribuição | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.751,80 | 8% |
De R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
Atenção! Esta tabela é meramente informativa, portanto, não é oficial. |
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®