Foi publicado no Diário Oficial da União em 26/02/2018, a Instrução Normativa RFB Nº 1794 de 23/02/2018, que dispõem sobre a apresentação da declaração do imposto de renda de pessoa física 2018 e suas mudanças.
Dentre as várias mudanças está a redução de 12 para 8 anos a idade obrigatória para apresentação do cpf do dependente na declaração. A partir do ano que vem será exigida para qualquer idade.
O programa do IRPF 2018 passou a ter campos de informações complementares que mudam de acordo com o tipo de bem declarado. Por exemplo, para veículos será exigido o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, para quem tem conta corrente e/ou aplicações será exigido o CNPJ da instituição, no caso de imóveis, será solicitado a data de aquisição, a área construída e o registro de inscrição em órgão público e cartório, entre outras exigências, mas lembrando que nesses casos não são obrigatórias, por enquanto…rs.
Segundo o auditor fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do imposto de renda, é recomendado já enviar essas informações, pois no ano que vem será obrigatório, e o programa já importará as informações.
As mudanças estão sendo realizadas para fechar cada vez mais o cerco ao contribuinte para minimizar erros e evitar sonegações.
A recomendação é que o contribuinte reserve um tempo, separe a documentação e faça sua declaração com calma, e no caso de surgirem dúvidas, procure um contador.
Boa sorte e fica com Deus.