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IRRF: Como declarar?

Neste artigo, te explicamos como e quem precisa declarar o IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na fonte). Se você é pessoa jurídica e possui empresa, ou se você é pessoa física, verifique os descontos em seu salário, tirem suas dúvidas!

O IRRF é descontado dos trabalhadores com carteira assinada, porém, não são apenas estes que podem ter o Imposto Retido na Fonte. Nesse caso, também podem ter o IR (Imposto de Renda) recolhido na fonte:
• Rendimentos de trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica;
• Ganhos provenientes de negócios realizados entre pessoas jurídicas;
• Aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica.
Vale ressaltar que o trabalhador precisa estar atento para identificar quando não há a retenção do Imposto, pois nesse caso, é preciso que ele mesmo faça o pagamento do valor devido, até mesmo para evitar problemas com o Fisco.

Calculando o IRRF

Para fazer o cálculo, é superimportante que você saiba o valor do INSS que será descontado.

Geralmente, esse desconto apresenta um percentual que pode variar de 8% a 11%. É sempre bom consultar a tabela do INSS e conferir qual o valor certo do desconto para poder dar continuidade ao cálculo do IRRF.

Se você apresentar um dependente, seja ele um cônjuge, enteado ou filho (até 21 anos ou 24 anos sendo estudante universitário ou de escola técnica), para cada um deles é descontado o valor de R$ 189,59 por mês.  A alíquota correspondente deverá ser aplicada sobre o salário base, e do resultado desta aplicação será subtraída a parcela que será deduzida, saindo assim o valor final correspondente ao IR.

Recolhendo o IRRF

O recolhimento do imposto de pessoa física é de inteira responsabilidade dos empregadores.

E as alíquotas que são aplicadas, geralmente apresentam um percentual de 7,5%, podendo chegar até a 27,5% do salário recebido em cada mês. Diferentemente do INSS, que é calculado tendo por base o valor bruto da remuneração do trabalhador, o cálculo do IRRF é realizado já considerando o desconto realizado para a Previdência Social.

Tenho direito a Restituição?

As pessoas que tem direito a restituição do IRRF, são aquelas que descontaram o IR a mais ao longo do ano anterior.
Mas vale lembrar que as pessoas que possuem o direito a receber a restituição do IRRF, precisam ficar atentas e se informar a respeito dos pagamentos dessas restituições. Basicamente, a Receita Federal realiza o pagamento dessa restituição em 7 lotes, que são distribuídos entre os meses de junho e dezembro. O pagamento é creditado na conta bancária do contribuinte, e caso haja algum erro no preenchimento dos dados deste junto ao seu banco, o valor retorna para o Banco do Brasil e só poderá ser sacado pessoalmente.

Fonte: Blog da SIEG

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