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IR 2019: dúvidas frequentes

Possuo uma autonomia de táxi (alvará). Devo informar na declaração do imposto de renda? Se sim, em que ficha e por qual valor?

Sim. Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código “91 – Licença e concessão especiais”, a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31.12.2018” informe o valor efetivamente pago pelo direito.

Pago pensão judicial para minha filha. Declaro ela como “Alimentanda”, porém a guarda dela é compartilhada e tenho diversas despesas além do pagamento da pensão. Posso declará-la, além de alimentanda, como dependente também?

Não, o alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.

Entretanto, quando as despesas médicas e com instrução de alimentandos são realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, elas podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso, informe essas despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Fui avalista de aluguel de meu irmão e tive que pagar em juízo ao proprietário o valor de R$ 30.000,00. Como informo esse valor na minha declaração de imposto de renda?

Informe o valor pago e o CPF do proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”. Caso você receba o valor de volta numa eventual ação regressiva, informe o crédito na ficha “Bens e Direitos”, com o código “99”.

Recebi indenização por ter sofrido acidente de trabalho. Como devo lançar na minha declaração?

A indenização recebida em decorrência de acidente de trabalho é um rendimento isento, portanto deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 – Outros”.

Faço a criação e venda de cães e gatos e preciso saber como é o tratamento tributário em relação ao lucro recebido neste caso?

O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade:

  1. a) se for exercida de forma eventual, se configura como prática comercial esporádica, e o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física;
  2. b) se a atividade for exercida de forma habitual, se configura prática comercial contínua, e a pessoa física é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.

Vou doar para o meu marido, por valor superior ao que consta na minha última declaração apresentada, uma casa que pertence apenas a mim. Devo apurar o ganho de capital e recolher imposto, sendo que não me enquadro em nenhuma das situações de isenção?

ganho de capital deve ser apurado por meio do programa GCAP relativo ao ano da doação, para posterior importação para o programa de declaração da pessoa física. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da doação.

Entrego a declaração de imposto de renda há alguns anos. Em 2018, voltei a trabalhar no mês de julho. Preciso fazer a declaração em 2019, visto que não recebi o mínimo em rendimentos para declarar?

Se não recebeu rendimentos tributáveis em 2018, cuja soma não foi superior a R$ 28.559,70, não há obrigatoriedade de entrega da declaração.

Apenas haverá a obrigatoriedade de entrega da declaração caso se enquadre em alguma outra condição, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00; ou se em 31/12/2018 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Em relação à ficha “Pagamentos Efetuados” da DIRPF 2019, quais pagamentos devem ser relacionados e de que forma?

Relacione todos os pagamentos efetuados a:

  1. pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.) e contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
  2. pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Para informar os pagamentos, siga os procedimentos:

  1. Clique no botão “Novo” e informe o código. Caso a despesa seja com o titular/dependente/alimentando (se for o caso), informe o nome e número de inscrição no CPF/CNPJ do beneficiário, o valor pago, a parcela não dedutível (se for o caso) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
  2. Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterar, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão “Editar” e, para excluir, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

A ausência dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

Quando a pessoa falecida é beneficiária de ação judicial, como devem ser tratadas as diferenças salariais recebidas acumuladamente de rendimentos de anos anteriores?

Temos duas situações de tratamento:

1ª) Se recebidas no curso do inventário, as diferenças salariais são tributadas na declaração do espólio conforme o regime de tributação dos rendimentos, sejam eles tributáveis na fonte e na declaração, tributáveis exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis. O tratamento como rendimentos recebidos acumuladamente também é possível;

2ª) Se recebidas após encerrado o inventário, essas diferenças serão tributadas na declaração dos herdeiros ou legatários segundo o regime de tributação dos rendimentos. Se tratando de Rendimentos

Como os créditos recebidos de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal (cupons e notas fiscais) devem ser declarados?

Esses créditos são isentos de tributação do imposto de renda, e devem ser informados na linha “25 – Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Entretanto, essa isenção não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios desse tipo de programa, que, quando distribuídos em dinheiro, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%, e, quando sob a forma de bens e serviços, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%, devendo ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Se o contribuinte não utilizar os créditos disponíveis, eles não precisam ser declarados. Recomendamos verificar o comprovante de rendimentos, que fica disponível no site da Secretaria da Fazenda do respectivo órgão.

Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasil

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