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Imposto de Renda: Saiba como declarar o FGTS no IR

Com a crise financeira que acometeu o país nos últimos anos, muitas pessoas acabaram por recorrer ao FGTS, tornando um excelente recurso para eliminar alguns problemas financeiros e com chegada de um novo ano surgem dúvidas de como declarar esse fundo no Imposto de Renda. Confira como é fácil:

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi um mecanismo criado com o objetivo de ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa, no qual é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todo mês é retirado 8% do salário desta conta para ser sacado em casos específicos, sendo que pode chegar a 2% em salários de estagiários.

EM QUAIS CASOS PODE-SE SACAR?

Existem casos específicos em que justificam o saque deste fundo, confira alguns dos mais solicitados:

  • Para comprar ou financiar a casa própria;
  • Por demissão sem uma causa justa;
  • Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, de calamidade pública e desastres naturais que afetem de alguma maneira o local de residência do trabalhador se assim for provado;
  • Aposentadoria;
  • Na rescisão de contrato por culpa recíproca ou por alguma força maior;
  • Rescisão de contrato por extinção da empresa;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver acometido por câncer, AIDS;

QUEM PRECISA DECLARAR?

Todos àqueles que tiveram que sacar, por algum motivo, o seu fundo durante o ano anterior. Apesar de estar isento do pagamento no Imposto de Renda, é importante ter em mente que é necessário a declaração do saque do FGTS.

Infelizmente os sistemas da Previdência e da Receita Federal ainda são um pouco arcaicos e não fazem automaticamente, necessitando o preenchimento manual dos dados.

COMO FAÇO PARA DECLARAR?

No mesmo software que você instalou para declarar o Imposto de Renda, será possível realizar todos os procedimentos para a declaração do FGTS.

Simplificamos o passo a passo para você, veja como é fácil:

Imposto de Renda: Saiba como declarar o <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts'>FGTS</a> no IR 1

  1. Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível no software da declaração e informar os dados de quem está declarando o saque;
  2. Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida;
  3. Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
  4. Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;
  5. Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma;

Agora é só pedir para gerar a declaração!;

Fonte: Juros baixos

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