São Paulo – Se você é funcionário de uma empresa e recebeu dinheiro da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2017, precisa declarar esse rendimento no Imposto de Renda 2018.
A PLR é um rendimento tributado exclusivamente na fonte. Isso significa que o imposto é recolhido no momento em que você recebe o rendimento, não na hora de declarar o IR. As alíquotas partem de zero, para valores de até 6.677,55 reais, e vão até 27,5%.
A PLR é separada dos demais rendimentos recebidos no ano, ou seja, não entra na conta que dirá se você tem imposto a pagar ou a restituir.
Você deve declarar a PLR na ficha”Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 11 – Participação nos lucros ou resultados. Indique o nome da empresa pagadora, o CNPJ e o valor da PLR.
“É importante declarar a PLR nessa ficha, porque esses rendimentos não são computados na base de cálculo para apurar o imposto a pagar ou a restituir. Se você declarar a PLR na ficha errada, poderá distorcer a declaração e diminuir o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir”, explica o advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, sócio do escritório Correia da Silva Advogados.
A Receita Federal vai cruzar as suas informações com os dados fornecidos pela empresa pagadora. Se encontrar distorções, você poderá cair na malha fina.
Fonte: EXAME