Hoje trago um artigo sobre a documentação de colaboradores exigida no eSocial.
Afinal as informações referentes ao título de eleitor serão prestadas ao eSocial?
A resposta é não, ao analisar os leiautes do eSocial não há informação sobre o título de eleitor.
Porém existem alguns impedimentos, para quem não está em dia com as obrigações eleitorais. Vejamos o que diz o Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737, de 1965:
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Caso você tenha dúvidas sobre o novo cronograma, situação sem movimento, quem pode utilizar o código de acesso e banco de horas, leia meus outros artigos, referentes a estes assuntos:
https://www.contabeis.com.br/artigos/5062/esocial-entendendo-o-novo-cronograma/
https://www.contabeis.com.br/artigos/4990/situacao-sem-movimento-quais-eventos-devem-ser-enviados-ao-esocial/
https://www.contabeis.com.br/artigos/4976/quem-pode-utilizar-o-codigo-de-acesso-para-o-portal-esocial-modulo-web-geral/
https://www.contabeis.com.br/artigos/4885/como-prestar-informacoes-referentes-ao-banco-de-horas-pro-esocial/
Abraço.