O cronograma para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS) nº 02/2016, foi reformulado por meio da Resolução CDeS nº 04/2018 publicada no DOU em 11 de julho de 2018.
Dentre as alterações promovidas pela nova Resolução está a inclusão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno Produtor Rural Pessoa Física. Conforme o art. 4º desse dispositivo, esses empregadores/contribuintes poderão optar pelo envio dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial de forma cumulativa, ou seja, transmissão das fases 1 e 2 no mesmo prazo estabelecido para o envio da fase 3.
O Comitê Gestor do eSocial também classificou o seguro especial e o pequeno produtor rural pessoa física como integrantes do Grupo 4 no cronograma de implantação, com data para início da transmissão dos eventos a partir de janeiro de 2019 ou de forma cumulativa a partir de maio de 2019.
Cronograma atualizado
Grupo 1: Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões
→ 08/01/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)
→ 01/03/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
→ 01/05/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
→ 07/2018: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb)
→ 08/01/2019: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245) atualizados pela Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 v. 1.0 de 30/05/2018
Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes dos grupos 3 e 4
I – Empregadores e contribuintes não abrangidos pelo tratamento diferenciado – envio obrigatório dos eventos de forma progressiva a partir de 16 de julho de 2018:
→ 16/07/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)
- S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
- S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010 Tabela de Rubricas
- S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080 Tabela de Operadores Portuários
→ 01/09/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
- S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
- S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2230 Afastamento Temporário
- S-2250 Aviso Prévio
- S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2298 Reintegração
- S-2299 Desligamento
- S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
→ 01/11/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
- S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
- S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
- S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 Aquisição de Produção Rural
- S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
- S-1300 Contribuição Sindical Patronal
→ 08/01/2019: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)
- S-1005 Grupos {infoSST} e respectivos campos
- S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1065 Prestação de informações referentes a equipamentos de proteção
- S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) e informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
- S-2245 Informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho
II – ME, EPP e MEI optantes pelo envio cumulativo das fases 1, 2 e 3 – envio obrigatório a partir de 01 de novembro de 2018:
→ 01/11/2018 – Envio cumulativo das fases 1, 2 e 3
- Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (cadastro e tabelas iniciais);
- Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
- Eventos periódicos S-1200 a S-1300; e
- Início da EFD-Reinf
→ 08/01/2019 – Eventos SST e Substituição da GFIP/SEFIP
- Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS;
- Compensação cruzada (DCTFWeb); e
- Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)
Grupo 3: Administração Pública
→ 14/01/2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações da entidade e tabelas iniciais);
→ 01/03/2019: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
→ 01/05/2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
→ 07/2019: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)
Grupo 4: Segurado Especial e o pequeno Produtor Rural Pessoa Física
I – Empregadores/Contribuintes optantes pelo envio de forma progressiva (fases):
→ 14/01/2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (cadastro e tabelas iniciais)
→ 01/03/2019: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
→ 01/05/2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
→ 07/2019: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)
II – Empregadores/Contribuintes optantes pelo envio cumulativo das fases 1, 2 e 3 – envio obrigatório a partir de 01 de maio de 2019:
→ 01/05/2019 – Envio cumulativo das fases 1, 2 e 3
- Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (cadastro e tabelas iniciais);
- Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
- Eventos periódicos S-1200 a S-1300; e
- Início da EFD-Reinf
→ 07/2019 – Eventos SST e Substituição da GFIP/SEFIP
- Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS;
- Compensação cruzada (DCTFWeb); e
- Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)
Para consultar todas as alterações ocorridas no cronograma e no faseamento de implantação do eSocial, acesse no portal da RFB a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04/2018.
por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal