A Receita Federal lembrou nesta segunda, 15/7, de avisar às Micro e Pequenas Empesas que tinham obrigações vencidas desde 10/7 que diante do anúncio do governo de que vai substituir o eSocial, essas obrigações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou EFD-Reinf, estão adiadas. Segundo a Receita, um novo leiaute, assim como uma norma com novo cronograma serão divulgados “em breve”.
“A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário. Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial”, informou o Fisco, em nota.
Segundo a Receita, “as informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial,migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007”.
Alem disso, “será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional. A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.”
Por: Luís Osvaldo Grossmann
Fonte: Convergência Digital