EI – EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Empreendedor Individual é o tipo de empresa que não possui sócios. A antiga Firma Individual. É a pessoa natural, pessoa física, titular de empresa.
Em caso de endividamento da empresa perante os órgãos ou sistema financeiro, os bens pessoais do titular responderão de forma ilimitada por estas dívidas.
O leque de atividades mercantis para o registro da empresa é maior que o da MEI e o faturamento também: até R$ 360 mil para ser considerado ME (Microempresa), R$ 4,8 milhões para EPP (Empresa de Pequeno Porte). Acima destes valores poderá ser Empresa Normal.
EIRELI – EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Na EIRELI também não há sócios, há somente o titular. Mas a grande diferença desta modalidade para a EI é que os bens do titular não respondem pelos débitos da empresa. Como o nome sugere, empresa de responsabilidade limitada, a responsabilidade estará limitada ao valor de 100 salários mínimos, para isto é exigido que o capital socialseja constantemente de 100 salários mínimos, ou seja, quando este tiver reajuste, o capital também terá. Este valor deverá sempre estar disponível para uso para que não haja descaracterização da formatação jurídica de EIRELI para EI, gerando grande transtorno.
Quanto às atividades permitidas e limites de faturamento, permanecem as mesmas da EI acima. Esta modalidade pode optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
LTDA – LIMITADA
Este tipo de empresa só poderá ter a forma de sociedade com, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas. É o tipo mais usado no Brasil.
Os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa até o limite do capital social, é o que significa o “limitada” após a denominação social ou razão social. A partir deste valor, os débitos deverão ser pagos com os recursos da própria empresa, se houver, ou não serão pagos.
Neste tipo podemos ver que o valor do capital social é relevante para sabermos se a empresa é, financeiramente, segura ou não. Quanto maior o capital, maior a confiança dos sócios na empresa que criaram.
Prevalecem aqui as atividades, limites de faturamento e opção tributária citadas na EIRELI.
S/A – SOCIEDADE ANÔNIMA
As Sociedades Anônimas, chamadas também de Companhias, são empresas que possuem o capital social dividido por ações. Os possuidores destas ações são chamados de acionistas e devem existir, no mínimo, dois acionistas. É o modelo usado, normalmente, por empresas de grande porte e multinacionais.
Pode ser subdividida em dois tipos quanto à negociação das ações:
Capital Aberto: as ações são negociadas na bolsa de valores e qualquer pessoa pode comprá-las. É acompanhado legalmente pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza e normatiza este mercado.
Capital Fechado: Os acionistas são limitados. Suas ações são vendidas de modo particular, negociadas diretamente com candidatos a acionistas. Estas empresas são regidas por Estatuto Social e não por Contrato Social.
Fonte: RCS Conrabilidade BH