O Supremo Tribunal Federal rejeitou o Recurso Especial 603.136 contra decisão que considerou a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre royalties em contratos de franquia constitucional.
A constitucionalidade da incidência de ISS foi discutida em julgamento concluído em junho de 2020. Na época, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a estrutura do negócio de franquia inclui tanto as obrigações de dar como as prestações de fazer.
Para ele, os contratos de franquias são híbridos, pois se comprometem tanto com a obrigação de “dar”, como com a de “fazer”. “A doutrina costuma separar prestações abarcadas na relação de franquia como ‘atividade-fim’, tais como a cessão do uso de marca, e ‘atividade-meio’, tais como treinamento, orientação, publicidade, etc.”, disse o ministro.
Dessa forma, as franqueadoras passaram a ter de recolher impostos adicionais, que variam de 2% a 5%, de acordo com cada município.
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) apresentou recurso, que foi novamente rejeitado na última semana, em sessão virtual.
Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou que, no caso, não há inovação em relação à linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal na matéria, “mas apenas reafirmação da jurisprudência da Corte”.
“Consoante bem pontuado no voto impugnado, não se pretendeu divergir, nem alterar a jurisprudência da Corte nesse julgamento. Com efeito, o presente caso não destoa da orientação que esta Corte vem assentando em sua jurisprudência em relação ao ISS, inclusive no âmbito da repercussão geral. Desse modo, reafirmando a jurisprudência até então adotada por esta Corte, assentei constitucionalidade da cobrança de ISS sobre os contratos de franquia, conforme já decidido, no âmbito da repercussão geral, tanto no RE 651.703, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26.4.2017, quanto no RE 592.905, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 5.3.2010”, concluiu.
Impactos para as empresas
Em nota, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) afirmou que lamenta profundamente a decisão do Supremo, já que há um substancial aumento da carga tributária sobre o setor.
“[A decisão] pode ocasionar o fechamento de unidades franqueadas e de postos de trabalho em todo o País, tornando ainda mais delicado o ambiente de negócios já afetado pela pandemia”, diz a entidade.
Para o presidente da ABF, André Friedheim, a decisão surpreendeu por não considerar o momento de crise econômica enfrentado pelo país.
“Depois de mais de um ano de pandemia, esta decisão é um verdadeiro choque, com consequências enormes sobre o sistema como um todo e para os empreendedores na ponta, ou seja, os franqueados. Um cenário tributário tão incerto – diversos tribunais já haviam reconhecido a não-incidência – certamente espanta investimentos e pode ocasionar fechamentos e reduções de equipe”, ressaltou.