O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) funciona como uma comprovação de pagamento para quem é profissional autônomo sem CNPJ e presta serviços.
Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto empresas que contratam os serviços de um profissional autônomo precisam emitir o documento para comprovar o serviço que foi realizado e para que o trabalhador possa pagar seus impostos e tenha como garantir seus direitos.
Com o RPA, o prestador de serviços que trabalha de forma legal pode recolher impostos que garantem direitos trabalhistas e o contratante ganha mais liberdade para contratar um serviço esporádico com mais economia, já que não gasta com os encargos trabalhistas e custos de contratação de funcionários.
RPA
Não é necessário ter um software específico para emissão de RPA, basta seguir um modelo e conter as seguintes informações para que o recibo seja válido:
- Nome ou razão social do contratante;
- Dados do prestador de serviço, como CPF e número de inscrição no INSS;
- Valor bruto e valor líquido do pagamento sobre o serviço prestado;
- Nome e assinatura do contratante; e
- Quantia dos descontos em impostos (INSS, IRFF, ISS).
Como emitir
Deve emitir o documento a empresa ou pessoa física contratante. Inclusive, é responsabilidade do pagador calcular os impostos que serão descontados do pagamento pela prestação de serviços, que são:
- INSS (que varia de 5 a 20% do salário de contribuição);
- IRRF (0 a 27,5% do salário de contribuição, já incluindo o desconto do INSS) ; e
- ISS (2 a 5% do salário de contribuição, mas apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura).
Para o cálculo, é preciso levar em conta a alíquota de cada imposto incluso nos descontos do valor bruto do pagamento.
INSS
A alíquota do INSS varia de acordo com o salário recebido e os regimes Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado de Previdência, caso o trabalhador esteja incluído em alguma dessas modalidades.
Para quem recebe até R$ 1.045, na alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda, o valor a ser recolhido de imposto para INSS é de 5% sobre o salário de contribuição. Já para quem recebe até o mesmo valor, porém no Plano Simplificado de Previdência, a alíquota a ser recolhida é de 11% sobre o salário recebido.
Para valores acima de R$ 1.045 e até R$ 6.101,06, o valor da alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição.
IRRF
O cálculo da alíquota a ser paga à Receita Federal é feito sobre o valor líquido do salário de contribuição, já com o desconto do INSS incluso.
Caso o valor do cálculo não ultrapasse R$ 1.903,38, não é descontado valor algum do salário, pois até esse valor o trabalhador está isento do IRRF sobre o Recibo de Pagamento Autônomo.
Para outros valores, confira a tabela abaixo:
Líquido do Salário de Contribuição | Alíquota a ser paga |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
O último imposto a ser calculado para conseguir o valor líquido do salário de contribuição é o Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota correspondente a esse imposto varia de cidade para cidade.
Ainda assim, pode-se afirmar que o desconto varia de 2% a 5% para os trabalhadores registrados na prefeitura. Quem atua como trabalhador informal também se torna isento a esse imposto.
Vale lembrar que o RPA não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs) por possuírem CNPJ. Nesse caso, a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e) é a comprovação do serviço realizado. Ela pode ser emitida através do site da prefeitura de cada cidade.