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Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de validade dos Registros especiais controle de papel imune (Regpi) concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 pelo período de um ano.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período.

A Instrução Normativa nº 1.817/2018 prevê que o Regpi tenha o prazo de três anos. Dessa forma, 3.500 registros concedidos antes da data de publicação da norma perdem validade no dia 26 de julho de 2021.

Assim, as renovações concedidas antes de 24 de julho de 2018 continuam sendo obrigatórias para julho deste ano. Já os registros concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos três anos previstos na IN n° 1.817.

Data de concessão do registro Prazo de vencimento a partir da data
Antes de 24 de julho de 2018 26 de julho de 2021
Entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho 4 anos
A partir de 24 de julho de 2020 3 anos

É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade.

Regpi

O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.

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