A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) a Portaria nº 43/2021 que prorroga o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb para sexta-feira (18).
Os contribuintes devem entregar as obrigações mensalmente no dia 15. Contudo, nos últimos dias, o sistema do e-CAC passou por instabilidades e lentidão, o que atrapalhou a transmissão das informações no prazo previsto.
A Receita afirmou que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.
e-CAC
O e-CAC é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Para acessar os serviços disponíveis, é necessário ter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.
O e-CPF é indicado para acesso a serviços de pessoa física ou para representante legal da empresa, que nesse caso poderá visualizar uma série de serviços online da pessoa jurídica. Existe ainda a opção “alterar perfil de acesso”, usada quando uma Pessoa Física deseja visualizar os dados da Pessoa Jurídica ou o contrário.
Já o Certificado Digital e-CNPJ, é destinado à própria Pessoa Jurídica, sendo que também pode ser usado para receber uma procuração com o objetivo de realizar serviços de uma outra Pessoa Jurídica, como nos casos dos escritórios de contabilidade, por exemplo.
Saiba mais:
Receita Federal confirma lentidão no e-CAC