A Receita Federal aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedade em situação de falência de 84 para 120 meses. A medida foi determinada pela Lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência.
Além disso, a norma do fisco também reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, e instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
A nova lei, além de alterar o art. 17 da Instrução Normativa nº 1.891/2019, modificou também o artigo quinto, visando readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
De acordo com o governo, as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.
O cadastramento deve ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, incluído na Instrução Normativa nº 1.891/2019.
Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência
O texto traz novidades e é muito importante para o empresariado brasileiro, ainda mais nesse momento de pandemia. Esse cenário econômico causado pelo coronavírus, aumentou a necessidade de as empresas afetadas terem melhores instrumentos de recuperação. Por isso, o projeto também objetiva a modernização do sistema recuperacional. Sem mudanças não temos como deixar esse sistema mais transparente, e com melhorias nas recuperações de crédito. Com isso, a melhoria no sistema de recuperação de empresas reflete positivamente sobre a economia.
Ele permite à empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamentos.
Uma outra mudança trazida pela Nova Lei de Falências é o aumento do prazo de parcelamento de débitos com a União de sete para dez anos. O governo também regulamentou os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento quanto às dívidas contraídas durante o processo de recuperação. A nova Lei também permite que os bens pessoais dos devedores possam ser usados como garantia, desde que se tenha autorização judicial.
Essa Lei vinha sendo muito aguardada, e discutida por juristas, empresários e políticos desde 2016, mas só em 2020 é que vimos a Lei se concretizar.