Com a entrada em vigor do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) no início do mês, a Receita Federal passou a emitir um novo formato para a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil.
Os modelos estão disponíveis nos anexos da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
É importante que os cartórios de registros de imóveis estejam atualizados sobre a medida para evitar eventuais confusões no recebimento de certidões. A autenticidade da certidão pode ser consultada no serviço Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas.
Por meio do Sero, são fornecidas as informações necessárias à aferição da obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
Entre as facilidades do sistema, está a possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra.
De acordo com o Manual do Sero: “A integração do Sero a outros sistemas, tais como: o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , dentre outros, possibilita o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição”. :
Veja aqui como emitir a certidão de regularidade fiscal de obra
Veja aqui orientações gerais sobre a regularização de obra
Fonte: Receita Federal do Brasil