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Prazo para pedido de reconsideração de empresas da opção do Simples listadas no Edital nº 046/2021 termina hoje

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional, publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), a relação de 1.152 empresas que tiveram indeferimento de sua solicitação à opção do Simples Nacional para o ano de 2021, por terem pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.

 

Para as empresas listadas no Edital nº 046/2021, publicado no dia 5 de março, o prazo de pedido de reconsideração termina nesta próxima segunda-feira, dia 29 de março. Os estabelecimentos listados no edital 046/2021 são de empresas não inscritas na Paraíba. Veja se a empresa está na lista da publicação do Doe-Sefaz anexada ao final dessa postagem.

 

Já para empresas da Paraíba listadas no Edital nº 044/2021, que foram publicadas no Doe-Sefaz do dia 4 de março, a SEFAZ frisa que o prazo de pedido de reconsideração terminou na última quarta-feira, dia 24 de março.

 

Os principais fatores foram pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento anual acima do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões.

 

O prazo para a regularização das empresas com pendências encerrou no dia 29 de janeiro deste ano e a sua regularização, após essa data, não poderá reverter o indeferimento da opção pelo Simples. Já o pedido de reconsideração destina-se a contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da administração tributária.

 

O pedido de reconsideração deve ser protocolado, por meio do e-mail da respectiva Gerência Regional, e direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte.  O protocolo deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Assim, o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

 

Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem protocolar o pedido direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF, através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado.

 

A Sefaz lista os e-mails das cinco Gerências Regionais da Sefaz-PB  para protocolar o pedido de reconsideração. A protocolização precisa ser feita no domicílio da empresa, conforme a Gerência.

Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)

 

Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)

 

Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)

 

Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
E-mail: gr5@sefaz.pb.gov.br

 

Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
E-mail: protocolo@sefaz.pb.gov.br

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https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10217-prazo-para-pedido-de-reconsideracao-de-empresas-da-opcao-do-simples-listadas-no-edital-n-046-2021-termina-nesta-proxima-segunda-feira-29

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