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Pix: novas regras de transferência entram em vigor hoje (4)

Começa a valer hoje (4) as novas regras do Pix, ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central (BC) que caiu no gosto dos brasileiros. A partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$ 1 mil.

Com a crescente de golpes aplicados utilizando a ferramenta, o BC anunciou a medida para tentar coibir a ação de criminosos e melhorar a segurança do sistema.

Tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs) estão sujeitos às novas regras.  O limite de transferência também é válido para operações entre contas do mesmo banco e cartões de débito (as TEDs).

O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$ 1 mil.

Outra mudança é que, a partir de hoje, há um novo prazo para que os bancos atendam ao pedido de aumento de limite do Pix. Antes, o período variava entre uma hora e um dia útil, agora, passa a ser de 24 horas a 48 horas.

Em nota, o BC afirma que as empresas não serão afetadas pela medida.

A limitação das transações de pessoas físicas havia sido anunciada em agosto pelo BC para reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, após pedidos das próprias instituições financeiras.

Mais segurança no Pix

O Banco Central também anunciou que outras medidas para aumentar a segurança do Pix devem entrar em vigor até 16 de novembro.

  • bloqueio cautelar – que vai permitir que o banco efetue um bloqueio preventivo por até 72h; quando suspeitar de fraude;
  • notificação de infração obrigatória;
  • criação de nova funcionalidade para consulta de informações da chave Pix;
  • mecanismos adicionais adotados pelos bancos para proteger os clientes.

A resolução obriga que os mecanismos de segurança adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos procedimentos do BC. Casos de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em liquidação ou de consultas a chaves inválidas deverão ser identificados e devidamente tratados.

O BC também determina que as instituições que oferecem o Pix sejam responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos. As instituições estarão obrigadas a usar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores para autorizar ou rejeitar transações.

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