O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado para 31 de maio pela Receita Federal e, com isso, todos os vencimentos vinculados a data limite também foram prorrogados.
Diante disso, a Receita disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021) em seu site, com a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.
Contudo, o fisco ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o contribuinte emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento conforme a primeira data limite fixada pela Receita para entrega da documentação, que era para este mês, o pagamento poderá ser realizado até 31 do próximo mês sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Prazos prorrogados
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
- do DARF cota única;
- da primeira cota;
- da devolução do auxílio emergencial;
- da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
- da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio de 2021.
Nova versão PGD
De acordo com a Receita, a prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Dessa forma, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Mas, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo receberá a sua restituição de imposto de renda.
Para baixar a nova versão do PGD/2021, clique aqui.