O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.
Alterações de eventos
A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos S-1010, S-2200 e S-2206.
Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.
Capítulo |
Item/evento |
Descrição da alteração |
III |
S-1010 |
Inclusão do item 15.2 |
S-2200 |
Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6 |
|
S-2206 |
Alteração da redação do item 6.5 |
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S-2220 |
Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio” |
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S-2240 |
Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio” |
Atividades rurais eSocial
Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.
De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).
O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:
– produtores rurais pessoas físicas;
– segurado especial – empregador;
– produtor rural pessoa jurídica;
– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;
– agroindústrias.
Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.
Transição de leiaute eSocial
Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.
Desligamentos e afastamentos
Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.
Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).
Incidência IRPF
Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.
Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:
Código |
Descrição |
Novo código |
00 |
Rendimento não tributável |
7xx |
01 |
Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação |
1x |
15 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA |
1x |
35 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA |
3x |
44 |
PSO – RRA |
4x |
55 |
Pensão Alimentícia – RRA |
5x |
78 |
Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis |
(não informado no eSocial) |
81 |
Depósito judicial |
98xx |
82 |
Compensação judicial do ano-calendário |
9082 |
83 |
Compensação judicial de anos anteriores |
9083 |
91 |
Remuneração mensal |
9011 |
92 |
13º salário |
9012 |
93 |
Férias |
9013 |
94 |
PLR |
9014 |
95 |
RRA |
90xx |
Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.
As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.
Prorrogação de eventos
Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.
O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.
Contudo, há algumas exceções, como:
1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:
Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;
2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.