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Empresas que não fornecerem as máscaras terão que arcar com multa de até R$ 300 por funcionário.

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1054/21 que obriga estabelecimentos e órgãos públicos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 a fornecerem máscaras do tipo PFF2 a funcionários e colaboradores.

O texto também prevê a realização de treinamentos periódicos para capacitar o quadro funcional sobre o uso, a manipulação e o descarte seguro das máscaras.

O autor do projeto, deputado Afonso Florence (PT-BA), destaca que cientistas já recomendam a troca das máscaras de pano ou tecido caseiras por modelos PFF2 ou N95 (nomenclatura utilizada nos EUA) para aumentar o nível de proteção em situação de maior exposição.

“O nível de proteção contra o coronavírus é maior porque essas máscaras possuem mais camadas protetoras e são mais ajustadas ao rosto. Assim, é imprescindível que trabalhadores em atividade estejam devidamente paramentados, salvaguardando as pessoas com quem eles convivem e a coletividade”, diz o texto.

Fiscalização

Conforme a proposta, caberá ao Executivo local definir quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização das medidas, cujo descumprimento implicará ao estabelecimento comercial ou órgão público multa de até R$ 300 por funcionário ou colaborador, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

Segundo o projeto, a obrigatoriedade deve perdurar enquanto persistir o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde (Portaria 188/20).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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