No Brasil, existem quatro modelos de regimes tributários – o SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido – que vão reger e indicar quais são os impostos que as empresas precisam pagar ao governo. A cobrança de impostos empresariais funciona de acordo com o porte de cada negócio.
SIMEI (Sistema exclusivo do MEI) – Nesta opção, o empresário é isentado de uma série de tributos federais, como, por exemplo, Imposto de Renda, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Dessa forma, cabe ao contribuinte o recolhimento do valor único, fixo e mensal de R$ 55, que pode chegar até R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar – comércio, indústria e prestação de serviços.
Simples Nacional – Trata-se de um sistema unificado, em que o empreendedor paga oito impostos numa única guia, e em alguns casos, com reduções ou isenções. Essa opção condiciona poucas exigências, é possível ter sócios e há poucas restrições de atividades. O critério para adesão é o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. As alíquotas vão de 6% a 22%, de acordo com cada setor.
Lucro Real – Todas as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões são obrigadas a contribuir por esse regime. Os impostos são calculados sobre o lucro e não sobre a venda. Por isso, empresas que trabalham com margens baixas, que operam no vermelho ou que acumulam custos altos de produção costumam optar pelo lucro real.
Lucro Presumido – Escolhido por empresas que não se enquadram no Simples Nacional e faturam até R$ 78 milhões. Os impostos são mais fáceis de serem calculados do que no lucro real. É preciso aplicar sobre a receita bruta as alíquotas de 12% para comércio, indústria e serviços ou 32% para um grupo específico de serviços, como locação de bens.
Fonte: Diário do Comércio