A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas com vetos parciais. O texto já havia sido aprovado pelo Congresso.
A Lei estabelece uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
De acordo com o comunicado do Palácio do Planalto, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do PIB de 2,5%, o IPCA (inflação oficial) em 3,5%, a taxa Selic (taxa básica de juros) em 4,74% e o dólar a R$ 5,15.
A LDO define as metas e prioridades orçamentárias da administração pública federal, assim, estabelece as diretrizes de política fiscal e as metas de resultado primário para cada ano.
A nova LDO entra em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2022, mas já deve ser observada durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – 2022, que deve ser apresentada até o próximo dia 31 de agosto.
Salário mínimo e vetos
A Lei também traz as diretrizes sobre o salário mínimo, que prevê, em 2022, um valor de R$ 1.147,00.
O comunicado do Planalto ressalta que “cabe explicar que a LDO não altera diretamente o valor do salário mínimo, sendo essa quantia apenas uma diretriz a ser considerada na elaboração do PLOA.
O valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória (MP).
Dentre os vetos, o presidente Bolsonaro barrou o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.
Também foram vetados os marcadores referentes às chamadas emendas de comissão permanente e do relator-geral do orçamento.