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ALPB aprova ‘Refis do ICMS’ com desconto de até 80% em multas para empresas na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por maioria, na sessão desta quarta-feira (13) o Refis do ICMS. A proposta enviada pelo Executivo permite que as empresas paraibanas com inscrição estadual poderão quitar débitos de ICMS acumulados até o dia 31 de julho deste ano com descontos nas multas e juros de mora.

A medida fará parte do Programa de Regularidade Fiscal de ICMS 2021, anunciado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no dia 13 de setembro.

A matéria foi aprovada com votos favoráveis de parlamentares oposicionistas como as deputadas Estela Bezerra (PSB) e Cida Ramos (PSB) e Moacir Rodrigues. As parlamentares, no entanto, foram uníssonas nas críticas à demora em apresentação de uma proposta de socorro à classe empresária.

Segundo Cida Ramos, um Refis dos tributos foi clamor dos empresários desde os primeiros meses da pandemia e, devido à crise, muitas empresas acabaram tendo que fechar as suas portas.

Refis de ICMS

De acordo com o ‘Refis’, o contribuinte terá redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora.

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As empresas paraibanas poderão para aderir ao novo programa, nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro deste ano, enquanto o pagamento da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser efetivado até o dia 12 de janeiro.

A condição para a empresa aderir ao programa é estar em dia com todos os pagamentos dos períodos de apuração não abrangidos no programa. Ou seja, a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais, após o mês de agosto, até a data da adesão no mês de dezembro.

As formas de pagamento

São três opções de pagamento, de acordo com o governo:

  1. pagamento à vista da cota única, que terá redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora.
  2. parcelamento em 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e 50% dos juros de mora.
  3. parcelamento em 60 meses concederá redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora.

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